O que é a rescisão trabalhista
Quando um contrato CLT termina, a empresa precisa acertar as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Esta calculadora estima cada verba com as regras vigentes em 2026 e aplica INSS e IRRF apenas onde eles de fato incidem. Tudo roda no seu navegador.
Como usar
- Escolha o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa.
- Informe o salário mensal bruto.
- Preencha admissão e último dia trabalhado (ou o tempo de casa em anos e meses).
- Marque se há férias vencidas — um período aquisitivo completo ainda não gozado.
- Se tiver o saldo do FGTS no extrato da Caixa, informe-o. Em branco, a multa é estimada como 8% × salário × meses de casa (o saldo real costuma ser maior).
O que cada modalidade paga em 2026
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (você é quem avisa) | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim (Súmula 261 do TST) | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, com carência | Não | Não |
As regras que a calculadora aplica:
| Regra | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo, máximo 90 | Lei 12.506/2011 |
| Avo de 13º e de férias | fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio | Lei 4.090/1962; CLT art. 146 |
| Projeção do aviso indenizado | soma avos de 13º e férias e adia a data de baixa | CLT art. 487; OJ 82 SDI-1 |
| Multa do FGTS | 40% de todos os depósitos do contrato | Lei 8.036/1990, art. 18 |
| INSS | tabela progressiva 2026, teto de R$ 8.475,55 | Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| IRRF | isenção efetiva até R$ 5.000 por mês | Lei 15.270/2025 |
INSS e IRRF descontam apenas do saldo de salário e do 13º (cálculo separado). As demais verbas são indenizatórias e saem sem desconto. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (CLT art. 477).
Exemplo resolvido
Dispensa sem justa causa com aviso indenizado: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/06/2024, último dia trabalhado em 15/07/2026, sem férias vencidas. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias e projeta o contrato até 20/08/2026:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3.000 ÷ 30 × 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | 8/12 avos (jan–jul + agosto projetado) | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais | 3/12 avos (jun + jul + agosto projetado) | R$ 750,00 |
| 1/3 sobre as férias | 750 ÷ 3 | R$ 250,00 |
| Bruto direto | soma das verbas | R$ 8.100,00 |
| INSS sobre o saldo | 1.500 × 7,5% | menos R$ 112,50 |
| INSS sobre o 13º | tabela progressiva sobre 2.000 | menos R$ 155,69 |
| IRRF | isento nas duas verbas | R$ 0,00 |
| Líquido a receber | R$ 7.831,81 |
Com saldo de FGTS de R$ 7.108,00 no extrato, a multa de 40% é de R$ 2.843,20, depositada na conta vinculada — além do direito de sacar o saldo total, salvo para quem optou pelo saque-aniversário.
Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?
Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT art. 487 e OJ 82 da SDI-1 do TST). No exemplo, agosto entra com 20 dias projetados e rende um avo a mais no 13º e nas férias.
A multa de 40% cai na minha mão?
Não. Ela é depositada na sua conta vinculada do FGTS na Caixa, calculada sobre todos os depósitos do contrato (mesmo os já sacados), atualizados com juros. Por isso o valor exato só sai do extrato — a estimativa da calculadora é um piso.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Mas quem pede demissão precisa cumprir os 30 dias de aviso ou a empresa pode descontar até um salário; também não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Ainda existe o adicional de 10% sobre a multa do FGTS?
Não. Essa contribuição de 10%, paga pelo empregador ao governo, foi extinta em 2020 (Lei 13.932/2019). Em 2026 a multa é de 40% — ou 20% no acordo mútuo do art. 484-A da CLT.
Por que o IRRF deu zero no exemplo?
Desde 01/2026, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. No exemplo, as bases já eram isentas até pela própria tabela.
Esta é uma estimativa educativa com os parâmetros oficiais de 2026 (gov.br): não substitui o cálculo do contador nem orientação jurídica. Revise a cada ano — as tabelas de INSS e IRRF e o salário mínimo mudam todo janeiro.