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Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule sua rescisão trabalhista com as regras de 2026: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa de 40% do FGTS. Grátis.

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Tipo de desligamento
Calcular a partir de

Pegue no extrato da Caixa. Se ficar em branco, estimamos 8% × salário × meses de casa.

Aviso prévio indenizado de 36 dias: o contrato é projetado até 20 de agosto de 2026.

Líquido a receber na rescisão

R$ 7.831,81

+ R$ 2.496,00 de multa de 40% depositados na sua conta do FGTS

Verba por verba

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (8/12)R$ 2.000,00
Férias proporcionais (3/12)R$ 750,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 250,00
Total bruto das verbasR$ 8.100,00
INSS sobre o saldo de salário− R$ 112,50
INSS sobre o 13º (cálculo separado)− R$ 155,69
IRRF sobre o saldo− R$ 0,00
IRRF sobre o 13º (exclusivo na fonte)− R$ 0,00
Líquido a receberR$ 7.831,81
Multa de 40% do FGTSR$ 2.496,00

Multa estimada com saldo do FGTS ≈ 8% × salário × 26 meses = R$ 2.496,00. O saldo real (com 13º, aviso e rendimentos) costuma ser maior: use o extrato.

A multa é depositada na sua conta vinculada do FGTS na Caixa; não é paga em mãos.

Você também pode sacar o saldo total do FGTS (salvo se optou pelo saque-aniversário) e pedir o seguro-desemprego se cumprir a carência.

A empresa deve pagar tudo em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT art. 477).

Estimativa informativa conforme a CLT e os parâmetros oficiais de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF: Lei 15.270/2025 — gov.br). Não é assessoria jurídica ou contábil: o valor exato depende do extrato do FGTS, da convenção coletiva e do seu contrato.

As tabelas de INSS e IRRF e o salário mínimo mudam todo janeiro: revise esta calculadora a cada ano.

Compartilhar no WhatsApp Última revisão: 9 de julho de 2026

O que é a rescisão trabalhista

Quando um contrato CLT termina, a empresa precisa acertar as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Esta calculadora estima cada verba com as regras vigentes em 2026 e aplica INSS e IRRF apenas onde eles de fato incidem. Tudo roda no seu navegador.

Como usar

  1. Escolha o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa.
  2. Informe o salário mensal bruto.
  3. Preencha admissão e último dia trabalhado (ou o tempo de casa em anos e meses).
  4. Marque se há férias vencidas — um período aquisitivo completo ainda não gozado.
  5. Se tiver o saldo do FGTS no extrato da Caixa, informe-o. Em branco, a multa é estimada como 8% × salário × meses de casa (o saldo real costuma ser maior).

O que cada modalidade paga em 2026

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNão (você é quem avisa)Não
13º proporcionalSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSim (Súmula 261 do TST)Não
Multa de 40% do FGTSSimNãoNão
Saque do FGTSSimNãoNão
Seguro-desempregoSim, com carênciaNãoNão

As regras que a calculadora aplica:

RegraComo funcionaBase legal
Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo, máximo 90Lei 12.506/2011
Avo de 13º e de fériasfração de 15 dias ou mais conta como mês cheioLei 4.090/1962; CLT art. 146
Projeção do aviso indenizadosoma avos de 13º e férias e adia a data de baixaCLT art. 487; OJ 82 SDI-1
Multa do FGTS40% de todos os depósitos do contratoLei 8.036/1990, art. 18
INSStabela progressiva 2026, teto de R$ 8.475,55Portaria MPS/MF nº 13/2026
IRRFisenção efetiva até R$ 5.000 por mêsLei 15.270/2025

INSS e IRRF descontam apenas do saldo de salário e do 13º (cálculo separado). As demais verbas são indenizatórias e saem sem desconto. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (CLT art. 477).

Exemplo resolvido

Dispensa sem justa causa com aviso indenizado: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/06/2024, último dia trabalhado em 15/07/2026, sem férias vencidas. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias e projeta o contrato até 20/08/2026:

VerbaCálculoValor
Saldo de salário3.000 ÷ 30 × 15 diasR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado3.000 ÷ 30 × 36 diasR$ 3.600,00
13º proporcional8/12 avos (jan–jul + agosto projetado)R$ 2.000,00
Férias proporcionais3/12 avos (jun + jul + agosto projetado)R$ 750,00
1/3 sobre as férias750 ÷ 3R$ 250,00
Bruto diretosoma das verbasR$ 8.100,00
INSS sobre o saldo1.500 × 7,5%menos R$ 112,50
INSS sobre o 13ºtabela progressiva sobre 2.000menos R$ 155,69
IRRFisento nas duas verbasR$ 0,00
Líquido a receberR$ 7.831,81

Com saldo de FGTS de R$ 7.108,00 no extrato, a multa de 40% é de R$ 2.843,20, depositada na conta vinculada — além do direito de sacar o saldo total, salvo para quem optou pelo saque-aniversário.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?

Sim. O período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT art. 487 e OJ 82 da SDI-1 do TST). No exemplo, agosto entra com 20 dias projetados e rende um avo a mais no 13º e nas férias.

A multa de 40% cai na minha mão?

Não. Ela é depositada na sua conta vinculada do FGTS na Caixa, calculada sobre todos os depósitos do contrato (mesmo os já sacados), atualizados com juros. Por isso o valor exato só sai do extrato — a estimativa da calculadora é um piso.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Mas quem pede demissão precisa cumprir os 30 dias de aviso ou a empresa pode descontar até um salário; também não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Ainda existe o adicional de 10% sobre a multa do FGTS?

Não. Essa contribuição de 10%, paga pelo empregador ao governo, foi extinta em 2020 (Lei 13.932/2019). Em 2026 a multa é de 40% — ou 20% no acordo mútuo do art. 484-A da CLT.

Por que o IRRF deu zero no exemplo?

Desde 01/2026, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. No exemplo, as bases já eram isentas até pela própria tabela.

Esta é uma estimativa educativa com os parâmetros oficiais de 2026 (gov.br): não substitui o cálculo do contador nem orientação jurídica. Revise a cada ano — as tabelas de INSS e IRRF e o salário mínimo mudam todo janeiro.

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