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Calculadora de FGTS

Calcule o FGTS em 2026: depósito mensal de 8% pago pelo empregador, saldo acumulado estimado e multa de 40% na demissão sem justa causa. Grátis e online.

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Se você sabe o saldo exato (app FGTS da Caixa), a multa é calculada sobre ele em vez da estimativa.

O FGTS NÃO é descontado do seu salário: é um encargo extra pago pelo empregador (Lei 8.036/1990, art. 15).

Depósito mensal (8%)

R$ 240,00

Saldo estimado (sem rendimentos)

R$ 6.240,00

Multa de 40% sem justa causa

R$ 2.496,00

Saldo + multa (saque potencial)

R$ 8.736,00

Detalhamento do cálculo

ItemValor
Meses considerados24
Depósitos sobre salários (8% × meses)R$ 5.760,00
Depósitos sobre o 13º salárioR$ 480,00
Base da multa (total depositado)R$ 6.240,00
Multa de 40% (depositada na sua conta do FGTS, não é paga em mãos)R$ 2.496,00
Total disponível na demissão sem justa causaR$ 8.736,00

Estimativa informativa (regras vigentes em 2026), não é assessoria trabalhista nem contábil. O saldo real rende TR + 3% ao ano mais distribuição de resultados do fundo, então costuma ser maior: confira o extrato oficial no app FGTS (Caixa, gov.br). Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo na demissão, apenas a multa. Revise as regras todo ano.

Compartilhar no WhatsApp Última revisão: 9 de julho de 2026

O que esta calculadora de FGTS faz

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a poupança compulsória de todo trabalhador com carteira assinada: o empregador deposita, todo mês, 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa. Vale repetir o que mais gera dúvida: o FGTS não é descontado do seu salário. Diferente do INSS e do IRRF, que saem do seu contracheque, o depósito do fundo é um encargo pago pela empresa por fora da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15).

Com esta calculadora você estima, pelas regras vigentes em 2026: o valor do depósito mensal, o saldo acumulado aproximado pelo seu tempo de casa e a multa de 40% que a empresa deve depositar na sua conta em caso de demissão sem justa causa (art. 18, §1º).

Como usar

  1. Informe o salário mensal bruto em reais.
  2. Preencha os anos e meses trabalhados na empresa.
  3. Mantenha marcada a opção do 13º salário: as duas parcelas do 13º também geram depósito de FGTS.
  4. Se você tem o saldo real no app FGTS da Caixa, informe-o no campo opcional — a multa passa a ser calculada sobre ele, que é o jeito mais preciso.

Regras do FGTS em 2026

ItemRegra em 2026Base legal
Depósito mensal8% da remuneração bruta, pago pelo empregadorLei 8.036/1990, art. 15
Contrato de aprendiz2%Lei 8.036/1990
Vencimento do depósitoaté o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital)gov.br
Multa na demissão sem justa causa40% de todos os depósitos do contratoLei 8.036/1990, art. 18, §1º
Culpa recíproca ou força maior20%Lei 8.036/1990, art. 18, §2º
Acordo mútuo (distrato)20%CLT, art. 484-A
Adicional de 10%extinto desde 01/01/2020Lei 13.932/2019
Rendimento da contaTR + 3% ao ano + distribuição de resultadosLei 8.036/1990

Entram na base do depósito: salário, horas extras e adicionais, 13º salário (as duas parcelas), aviso prévio indenizado e férias gozadas com o terço constitucional. Ficam de fora: férias indenizadas na rescisão e abono pecuniário.

Um detalhe importante da multa: os 40% incidem sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, mesmo os valores que você já sacou (por exemplo, para comprar imóvel), e o dinheiro vai para a sua conta do FGTS — não é pago em mãos.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa (24 meses), com o 13º incluído:

  • Depósito mensal: 3.000 × 8% = R$ 240,00
  • Depósitos sobre salários: 240 × 24 = R$ 5.760,00
  • Depósitos sobre o 13º: 5.760 ÷ 12 = R$ 480,00
  • Saldo estimado sem rendimentos: R$ 6.240,00
  • Multa de 40%: 6.240 × 0,40 = R$ 2.496,00
  • Saque potencial (saldo + multa): R$ 8.736,00

Numa rescisão de verdade a base costuma ser maior. Com esse mesmo salário, uma demissão em 15/07/2026 com aviso prévio indenizado gera base de depósitos de R$ 7.108,00 — soma o saldo de salário do mês, os 36 dias de aviso indenizado, o 13º rescisório e o terço das férias gozadas — e multa de R$ 2.843,20. E como a conta rende TR + 3% ao ano mais a distribuição de resultados, o valor do extrato seria um pouco maior ainda.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. Os 8% são pagos integralmente pelo empregador, além do seu salário. No contracheque você vê descontos de INSS e de IRRF; o FGTS nunca aparece como desconto — se aparecer, há erro na folha.

Quando recebo multa de 40% e quando de 20%?

Os 40% valem para a demissão sem justa causa. No acordo mútuo do art. 484-A da CLT e nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecida, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão ou justa causa não há multa nenhuma.

Fui demitido: posso sacar tudo?

Na demissão sem justa causa você saca o saldo total da conta mais a multa de 40%. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário: nessa modalidade só a multa é liberada, o saldo fica retido, e a troca de volta para o saque-rescisão tem carência de 24 meses.

O adicional de 10% da multa ainda existe?

Não. Aquela contribuição social extra (que a empresa pagava ao governo, não ao trabalhador) foi extinta em 01/01/2020 pela Lei 13.932/2019. Em 2026 a multa é só de 40% (ou 20%, conforme o caso).

Por que meu extrato mostra mais do que a estimativa?

Porque a conta rende TR + 3% ao ano mais a distribuição de resultados do fundo, e porque também há depósitos sobre 13º, horas extras, aviso indenizado e férias gozadas. O valor exato está sempre no app FGTS da Caixa.

As alíquotas e regras desta página valem para 2026 — revise todo ano, pois a legislação pode mudar.

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