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Calculadora de férias

Calcule suas férias CLT 2026: dias de descanso, terço constitucional, abono pecuniário (vender 10 dias) e descontos de INSS e IRRF. Líquido na hora, grátis.

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Com 30 dias: você descansa 20 e recebe 10 em dinheiro (CLT art. 143).

Líquido a receber

R$ 3.631,40

Férias + 1/3 − INSS − IRRF + abono (isento)

Detalhamento do cálculo

Férias (30 dias)R$ 3.000,00
Terço constitucional (1/3)R$ 1.000,00
Total brutoR$ 4.000,00
INSS sobre férias + 1/3− R$ 368,60
IRRF sobre férias + 1/3− R$ 0,00

O FGTS (8%) sobre férias + 1/3 é depositado pelo empregador na sua conta vinculada: não é descontado de você.

Estimativa informativa para 2026, não é assessoria trabalhista nem contábil. Tabelas oficiais: INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e IRRF com a redução da Lei 15.270/2025 (gov.br / Receita Federal). Revise os valores anualmente: eles mudam todo janeiro.

Compartilhar no WhatsApp Última revisão: 9 de julho de 2026

O que esta calculadora de férias faz

Depois de 12 meses de carteira assinada (o período aquisitivo), todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias, e a Constituição garante que elas sejam pagas com um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Você ainda pode vender 1/3 dos dias — o abono pecuniário do art. 143 da CLT — e receber essa parte em dinheiro, livre de impostos.

Esta calculadora mostra, com as tabelas de 2026, quanto vai cair na sua conta: o valor dos dias de descanso, o terço constitucional, o abono (se você vender dias) e os descontos de INSS e IRRF, até chegar ao líquido.

Como usar

  1. Informe o salário mensal bruto. Se você recebe horas extras ou comissões habituais, use a média que a empresa considera na base das férias.
  2. Ajuste os dias de férias — 30, a menos que você tenha faltas injustificadas no período aquisitivo.
  3. Marque vender 1/3 dos dias para simular o abono pecuniário: com 30 dias, você descansa 20 e recebe 10 em dinheiro.
  4. Inclua seus dependentes declarados (eles só influenciam o IRRF).

Tabelas e regras de 2026

Quantos dias você tem direito, conforme as faltas injustificadas (CLT art. 130):

Faltas injustificadasDias de férias
0 a 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Acima de 320

O INSS desconta sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026):

Faixa da base (R$)Alíquota
Até 1.621,007,5%
De 1.621,01 até 2.902,849%
De 2.902,85 até 4.354,2712%
De 4.354,28 até 8.475,55 (teto)14%

Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa — o desconto máximo é R$ 988,09. O IRRF das férias é calculado separado do salário do mês, com a tabela mensal vigente e a redução da Lei 15.270/2025: rendimento tributável (férias + 1/3) de até R$ 5.000 fica com imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente. Já o abono pecuniário não integra a remuneração (CLT art. 144): não tem INSS nem IRRF, e pela prática dominante da folha ele é pago com o próprio terço em cima.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000, direito a 30 dias, vendendo 10 dias (abono), sem dependentes:

  • Férias pelos 20 dias de descanso: 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00
  • Terço constitucional: 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Abono pecuniário de 10 dias: 1.000,00 + 333,33 = R$ 1.333,33 (isento)
  • Base tributável (férias + 1/3): R$ 2.666,67
  • INSS progressivo: 1.621 × 7,5% + 1.045,67 × 9% = 121,58 + 94,11 = R$ 215,69
  • IRRF: R$ 0,00 — a base cai na faixa isenta e, de toda forma, a Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000
  • Líquido a receber: 2.666,67 − 215,69 + 1.333,33 = R$ 3.784,31

Perguntas frequentes

Quando o pagamento das férias tem que cair?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145), incluindo o terço e o abono. Ou seja: você viaja com o dinheiro na conta.

Até quando posso pedir o abono pecuniário?

Até 15 dias antes de o seu período aquisitivo terminar (CLT art. 143, § 1º). Passado o prazo, a conversão depende de acordo com o empregador.

O abono desconta INSS ou IRRF?

Não. Como não integra a remuneração (CLT art. 144), o abono é isento de INSS (Lei 8.212, art. 28) e de IRRF (IN RFB 1500/2014). É por isso que vender 10 dias costuma render proporcionalmente mais do que descansá-los.

FGTS entra no cálculo?

O empregador deposita 8% sobre férias + 1/3 na sua conta vinculada, mas isso é encargo dele — não aparece como desconto no seu recibo. Sobre o abono não há depósito de FGTS.

E se a empresa atrasar as minhas férias?

Ela tem 12 meses após o período aquisitivo para concedê-las (período concessivo). Estourou esse prazo, as férias são devidas em dobro (CLT art. 137).


Aviso: estimativa informativa, não é assessoria trabalhista nem contábil. As tabelas de INSS e IRRF mudam todo mês de janeiro — confira os valores vigentes no gov.br e na Receita Federal. Valores de 2026.

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