O que esta calculadora de férias faz
Depois de 12 meses de carteira assinada (o período aquisitivo), todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias, e a Constituição garante que elas sejam pagas com um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Você ainda pode vender 1/3 dos dias — o abono pecuniário do art. 143 da CLT — e receber essa parte em dinheiro, livre de impostos.
Esta calculadora mostra, com as tabelas de 2026, quanto vai cair na sua conta: o valor dos dias de descanso, o terço constitucional, o abono (se você vender dias) e os descontos de INSS e IRRF, até chegar ao líquido.
Como usar
- Informe o salário mensal bruto. Se você recebe horas extras ou comissões habituais, use a média que a empresa considera na base das férias.
- Ajuste os dias de férias — 30, a menos que você tenha faltas injustificadas no período aquisitivo.
- Marque vender 1/3 dos dias para simular o abono pecuniário: com 30 dias, você descansa 20 e recebe 10 em dinheiro.
- Inclua seus dependentes declarados (eles só influenciam o IRRF).
Tabelas e regras de 2026
Quantos dias você tem direito, conforme as faltas injustificadas (CLT art. 130):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| 0 a 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Acima de 32 | 0 |
O INSS desconta sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026):
| Faixa da base (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 (teto) | 14% |
Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa — o desconto máximo é R$ 988,09. O IRRF das férias é calculado separado do salário do mês, com a tabela mensal vigente e a redução da Lei 15.270/2025: rendimento tributável (férias + 1/3) de até R$ 5.000 fica com imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente. Já o abono pecuniário não integra a remuneração (CLT art. 144): não tem INSS nem IRRF, e pela prática dominante da folha ele é pago com o próprio terço em cima.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000, direito a 30 dias, vendendo 10 dias (abono), sem dependentes:
- Férias pelos 20 dias de descanso:
3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00 - Terço constitucional:
2.000 ÷ 3 = R$ 666,67 - Abono pecuniário de 10 dias:
1.000,00 + 333,33 = R$ 1.333,33(isento) - Base tributável (férias + 1/3):
R$ 2.666,67 - INSS progressivo:
1.621 × 7,5% + 1.045,67 × 9% = 121,58 + 94,11 = R$ 215,69 - IRRF:
R$ 0,00— a base cai na faixa isenta e, de toda forma, a Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 - Líquido a receber:
2.666,67 − 215,69 + 1.333,33 = R$ 3.784,31
Perguntas frequentes
Quando o pagamento das férias tem que cair?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145), incluindo o terço e o abono. Ou seja: você viaja com o dinheiro na conta.
Até quando posso pedir o abono pecuniário?
Até 15 dias antes de o seu período aquisitivo terminar (CLT art. 143, § 1º). Passado o prazo, a conversão depende de acordo com o empregador.
O abono desconta INSS ou IRRF?
Não. Como não integra a remuneração (CLT art. 144), o abono é isento de INSS (Lei 8.212, art. 28) e de IRRF (IN RFB 1500/2014). É por isso que vender 10 dias costuma render proporcionalmente mais do que descansá-los.
FGTS entra no cálculo?
O empregador deposita 8% sobre férias + 1/3 na sua conta vinculada, mas isso é encargo dele — não aparece como desconto no seu recibo. Sobre o abono não há depósito de FGTS.
E se a empresa atrasar as minhas férias?
Ela tem 12 meses após o período aquisitivo para concedê-las (período concessivo). Estourou esse prazo, as férias são devidas em dobro (CLT art. 137).
Aviso: estimativa informativa, não é assessoria trabalhista nem contábil. As tabelas de INSS e IRRF mudam todo mês de janeiro — confira os valores vigentes no gov.br e na Receita Federal. Valores de 2026.