Como funciona a calculadora
Quem trabalha com carteira assinada nunca recebe o salário do contrato: a folha desconta o INSS e, dependendo do valor, o IRRF. Esta calculadora aplica as regras de 2026 na ordem exata da folha de pagamento: INSS progressivo por faixas, base do IRRF mais vantajosa (deduções legais ou desconto simplificado), tabela mensal do imposto e, por último, a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Tudo roda no seu navegador, sem enviar dados a servidor.
Informe o salário bruto mensal, os dependentes e, se quiser, outros descontos (plano de saúde, vale-transporte). Eles reduzem o líquido, mas não mudam a base do IRRF.
Tabelas vigentes em 2026
INSS do empregado
Faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, válidas desde 1º de janeiro de 2026. O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da própria faixa — ninguém paga 14% sobre o salário inteiro.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Acima do teto de R$ 8.475,55, a contribuição fica travada no máximo: R$ 988,09.
IRRF mensal
A tabela abaixo vigora desde maio de 2025 (Lei nº 15.191/2025) e foi mantida em 2026. A base de cálculo é o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente — ou o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar de todas as deduções, quando ele resulta em menos imposto (sem dependentes, costuma valer a pena até cerca de R$ 5.754 de bruto).
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redução da Lei nº 15.270/2025
Desde 1º de janeiro de 2026, depois de apurar o imposto pela tabela, aplica-se uma redução conforme os rendimentos tributáveis do mês (o bruto sujeito à tabela — não confundir com a base de cálculo):
| Rendimentos do mês | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Igual ao imposto apurado (IRRF zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Exemplo resolvido
Salário bruto de R$ 5.000,00, sem dependentes:
- INSS: 1.621,00 × 7,5% = 121,58; 1.281,84 × 9% = 115,37; 1.451,43 × 12% = 174,17; 645,73 × 14% = 90,40. Total: R$ 501,51.
- Base do IRRF: com deduções legais, 5.000,00 − 501,51 = 4.498,49; com desconto simplificado, 5.000,00 − 607,20 = 4.392,80 (mais vantajosa).
- Imposto pela tabela: 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = 312,89.
- Redução: rendimentos de R$ 5.000,00 estão dentro do limite da isenção, então a redução é igual ao imposto (312,89). IRRF final: R$ 0,00.
- Salário líquido: R$ 4.498,49.
Já com R$ 10.000,00: INSS máximo (R$ 988,09), base com deduções legais (9.011,91), IRRF de 9.011,91 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.569,55 (sem redução acima de R$ 7.350) e líquido de R$ 7.442,36.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está mesmo isento?
Na prática, sim. O imposto ainda é apurado pela tabela, mas a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o valor quando os rendimentos tributáveis do mês não passam de R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial e vai diminuindo à medida que o salário sobe.
Quem conta como dependente no IRRF?
Filhos e enteados de até 21 anos (ou 24, se universitários), cônjuge ou companheiro, entre outros casos previstos pela Receita Federal. Cada dependente abate R$ 189,59 da base mensal — mas só faz diferença se o total das deduções legais superar o desconto simplificado de R$ 607,20.
O 13º salário e as férias entram no cálculo?
Não. O 13º tem tributação exclusiva, calculada em separado, e as férias seguem regras próprias de retenção. Esta calculadora estima apenas o salário mensal normal do regime CLT.
Estes valores valem para sempre?
Não — teto do INSS, tabela do IRRF e redução mudam por portaria ou lei, normalmente a cada ano. Os valores desta página são os vigentes em 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026, Leis nº 15.191/2025 e 15.270/2025, com a orientação da Receita Federal). Revise as tabelas anualmente.