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Calculadora de salário líquido (CLT)

Calcule o salário líquido CLT em 2026: INSS progressivo, IRRF com a nova isenção até R$ 5.000, dependentes e desconto detalhado. Grátis e sem cadastro.

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Plano de saúde, vale-transporte etc. Não alteram a base do IRRF.

Salário líquido mensal

R$ 4.498,49

10,03% de desconto total sobre o bruto

INSS (empregado)

R$ 501,51

IRRF (retenção mensal)

R$ 0,00

Desconto total

10,03%

Cálculo passo a passo

EtapaValor
Salário bruto mensalR$ 5.000,00
INSS progressivo por faixas (teto R$ 8.475,55)−R$ 501,51
Base do IRRF com deduções legais (INSS + dependentes)R$ 4.498,49
Base do IRRF com desconto simplificado (R$ 607,20)R$ 4.392,80
Base utilizada (a mais vantajosa): desconto simplificadoR$ 4.392,80
IRRF pela tabela mensal (22,5%)R$ 312,89
Redução da Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)−R$ 312,89
IRRF final retido−R$ 0,00
Outros descontos−R$ 0,00
Salário líquido mensalR$ 4.498,49

Estimativa informativa para folha CLT com as regras vigentes em 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela mensal do IRRF e redução da Lei nº 15.270/2025 (fontes oficiais: gov.br e Receita Federal). Os valores mudam todos os anos — revise as tabelas anualmente. Não é aconselhamento fiscal; a retenção exata é definida pela fonte pagadora.

Compartilhar no WhatsApp Última revisão: 9 de julho de 2026

Como funciona a calculadora

Quem trabalha com carteira assinada nunca recebe o salário do contrato: a folha desconta o INSS e, dependendo do valor, o IRRF. Esta calculadora aplica as regras de 2026 na ordem exata da folha de pagamento: INSS progressivo por faixas, base do IRRF mais vantajosa (deduções legais ou desconto simplificado), tabela mensal do imposto e, por último, a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Tudo roda no seu navegador, sem enviar dados a servidor.

Informe o salário bruto mensal, os dependentes e, se quiser, outros descontos (plano de saúde, vale-transporte). Eles reduzem o líquido, mas não mudam a base do IRRF.

Tabelas vigentes em 2026

INSS do empregado

Faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, válidas desde 1º de janeiro de 2026. O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da própria faixa — ninguém paga 14% sobre o salário inteiro.

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%

Acima do teto de R$ 8.475,55, a contribuição fica travada no máximo: R$ 988,09.

IRRF mensal

A tabela abaixo vigora desde maio de 2025 (Lei nº 15.191/2025) e foi mantida em 2026. A base de cálculo é o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente — ou o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar de todas as deduções, quando ele resulta em menos imposto (sem dependentes, costuma valer a pena até cerca de R$ 5.754 de bruto).

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Redução da Lei nº 15.270/2025

Desde 1º de janeiro de 2026, depois de apurar o imposto pela tabela, aplica-se uma redução conforme os rendimentos tributáveis do mês (o bruto sujeito à tabela — não confundir com a base de cálculo):

Rendimentos do mêsRedução
Até R$ 5.000,00Igual ao imposto apurado (IRRF zerado)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Exemplo resolvido

Salário bruto de R$ 5.000,00, sem dependentes:

  1. INSS: 1.621,00 × 7,5% = 121,58; 1.281,84 × 9% = 115,37; 1.451,43 × 12% = 174,17; 645,73 × 14% = 90,40. Total: R$ 501,51.
  2. Base do IRRF: com deduções legais, 5.000,00 − 501,51 = 4.498,49; com desconto simplificado, 5.000,00 − 607,20 = 4.392,80 (mais vantajosa).
  3. Imposto pela tabela: 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = 312,89.
  4. Redução: rendimentos de R$ 5.000,00 estão dentro do limite da isenção, então a redução é igual ao imposto (312,89). IRRF final: R$ 0,00.
  5. Salário líquido: R$ 4.498,49.

Já com R$ 10.000,00: INSS máximo (R$ 988,09), base com deduções legais (9.011,91), IRRF de 9.011,91 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.569,55 (sem redução acima de R$ 7.350) e líquido de R$ 7.442,36.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 está mesmo isento?

Na prática, sim. O imposto ainda é apurado pela tabela, mas a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o valor quando os rendimentos tributáveis do mês não passam de R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial e vai diminuindo à medida que o salário sobe.

Quem conta como dependente no IRRF?

Filhos e enteados de até 21 anos (ou 24, se universitários), cônjuge ou companheiro, entre outros casos previstos pela Receita Federal. Cada dependente abate R$ 189,59 da base mensal — mas só faz diferença se o total das deduções legais superar o desconto simplificado de R$ 607,20.

O 13º salário e as férias entram no cálculo?

Não. O 13º tem tributação exclusiva, calculada em separado, e as férias seguem regras próprias de retenção. Esta calculadora estima apenas o salário mensal normal do regime CLT.

Estes valores valem para sempre?

Não — teto do INSS, tabela do IRRF e redução mudam por portaria ou lei, normalmente a cada ano. Os valores desta página são os vigentes em 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026, Leis nº 15.191/2025 e 15.270/2025, com a orientação da Receita Federal). Revise as tabelas anualmente.

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